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É possível fechar empresa com dívidas no CNPJ? Entenda a Lei Complementar 147/2014

Categoria: Encerramento de Empresas / Regularização

Muitos empresários e microempreendedores acreditam que é impossível fechar um CNPJ enquanto houver pendências fiscais ou tributárias. Contudo, desde a promulgação da Lei Complementar nº 147/2014, o encerramento de empresas com débitos é perfeitamente legal e permitido no Brasil.

Como funciona o encerramento com débitos?

Anteriormente, os órgãos governamentais (Junta Comercial, Receita Federal e Prefeituras) exigiam certidões negativas de débito (CND) para homologar a baixa da empresa. Com a alteração na legislação, o CNPJ pode ser baixado imediatamente, mesmo existindo impostos pendentes no Simples Nacional, Lucro Presumido ou tributos municipais/estaduais.

Para onde vão as dívidas?

A baixa da pessoa jurídica não extingue as dívidas. Os débitos tributários, previdenciários ou trabalhistas remanescentes são automaticamente transferidos para o CPF dos sócios ou titular da empresa.

Transferência de Responsabilidade: O fisco (Receita Federal, PGFN, Estado ou Município) passa a cobrar o débito diretamente do CPF do responsável.

Vantagem em Baixar: Evita-se o acúmulo contínuo de multas acessórias por falta de entrega de declarações anuais (como DCTFWeb, DEFIS, PGDAS-D) e taxas de licença/alvará municipal que continuam a vencer com o CNPJ ativo.

Passo a Passo para o Encerramento:

  1. Distrato Social ou Requerimento de Baixa: Redação e assinatura do documento de extinção.
  2. Solicitação via Redesim (DBE): Emissão do Documento Básico de Entrada de Baixa perante a Receita Federal.
  3. Registro na Junta Comercial: Homologação do encerramento da pessoa jurídica.
  4. Baixa Municipal e Estadual: Cancelamento de inscrições e alvarás.
  5. Planejamento do Parcelamento do Débito no CPF: Com a empresa baixada, os débitos podem ser consolidados e parcelados diretamente na Receita Federal ou PGFN pelo titular.

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